Delegações Provinciais
A nível local, o INS é representado por Delegações Provinciais.
As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-geral do INS.
Compete ao Delegado Provincial do INS:
- Dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades, praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
- Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
- Submeter ao Director-geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
- Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
- Representar o INS junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
- Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
- Exarar Despachos, Circulares e Ordens de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
- Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
Funções das Delegações Provinciais
São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:
- Coordenar as actividades do INS a nível local;
- Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
- Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
- Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
- Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
- Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
- Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
- Estabelecer a ligação entre o INS e os Governos Provinciais ou outras entidades locais e de poder local no âmbito das atribuições da instituição;
- Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.
O Delegado subordina-se ao Director-geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e os Governos Provinciais, nos termos da lei.
Estrutura das Delegações Provinciais
A estrutura específica de cada delegação provincial constará do respectivo despacho de criação.
As Delegações Provinciais poderão integrar os seguintes tipos de unidades periféricas:
- Centros de Investigação e Treino;
- Laboratórios de Saúde Pública;
- Unidades de Investigação Biomédica;
- Outras formas de organização, a ser aprovadas pelo Ministro de tutela.