São funções da Direcção de Pesquisa em Saúde e Bem-Estar:

  • Coordenar e superintender a definição da agenda nacional de pesquisa em Saúde e a aplicação da mesma em todo o território nacional;
  • Promover e coordenar actividades de desenvolvimento nacional da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos nacionais e da monitoria do ambiente da pesquisa no Sistema de Saúde;
  • Desenvolver e realizar investigação clinica, biomédica, farmacológica, epidemiológica e socio-antropológica, com base nas prioridades nacionais;
  • Desenvolver e realizar a investigação em sistemas de saúde, como instrumento para a definição de políticas de saúde;
  • Desenvolver e garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
  • Promover o financiamento de actividades de investigação científica;
  • Desenvolver e avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.