1. São funções do Departamento de Gestão e Coordenação da Investigação em Saúde:

  • Promover e coordenar actividades de desenvolvimento nacional da pesquisa em Saúde, em particular através do fortalecimento institucional, da capacitação científica dos técnicos nacionais e da monitoria do ambiente de pesquisa no Sistema de Saúde;
  • Desenvolver e realizar investigação clínica, biomédica, farmacológica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades nacionais;
  • Desenvolver e realizar a investigação em Sistemas de Saúde, como instrumento para a definição de políticas de Saúde;
  • Desenvolver e garantir a investigação multissectorial e transdisciplinar, através das instituições de investigação afins e outros órgãos de reconhecida competência técnica;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.

2. O Departamento de Gestão e Coordenação da Investigação em Saúde é dirigido por um Chefe de Departamento Central.

3. O Departamento de Gestão e Coordenação da Investigação em Saúde compreende as seguintes repartições: