Delegações Provinciais

A nível local, o INS é representado por Delegações Provinciais.

As Delegações Provinciais são dirigidas por Delegados Provinciais, nomeados pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-geral do INS.

Compete ao Delegado Provincial do INS:

  1. Dirigir a Delegação provincial e coordenar as actividades, praticando os actos necessários ao seu efectivo funcionamento;
  2. Assegurar a gestão administrativa, financeira e patrimonial da Delegação;
  3. Submeter ao Director-geral do INS o plano de actividades da Delegação e respectivos relatórios periódicos de execução de actividades programadas;
  4. Gerir os recursos humanos afectos à Delegação e promover o desenvolvimento de acções de formação e capacitação dos funcionários;
  5. Representar o INS junto dos Governos Provinciais, assegurando a necessária articulação na implementação de políticas e estratégias no âmbito da investigação em saúde e da saúde pública;
  6. Convocar e presidir o Colectivo da Delegação;
  7. Exarar Despachos, Circulares e Ordens de Serviço que se mostrem necessários ao pleno funcionamento da Delegação;
  8. Exercer as demais competências conferidas por lei ou determinadas superiormente nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

Funções das Delegações Provinciais

São funções das Delegações Provinciais do INS as seguintes:

  1. Coordenar as actividades do INS a nível local;
  2. Superintender e monitorar a aplicação da agenda nacional de pesquisa em saúde a nível local;
  3. Desenvolver investigação clínica, epidemiológica e sócio-antropológica, com base nas prioridades locais;
  4. Avaliar a situação de saúde e seus determinantes a nível local;
  5. Avaliar tecnologias aplicadas à prevenção e controlo de doenças;
  6. Contribuir para o diagnóstico laboratorial face aos surtos epidémicos;
  7. Realizar o controlo de qualidade das análises laboratoriais;
  8. Estabelecer a ligação entre o INS e os Governos Provinciais ou outras entidades locais e de poder local no âmbito das atribuições da instituição;
  9. Garantir a execução dos planos anuais de actividades e orçamento do INS, a nível local, e apresentar relatórios sobre o cumprimento do mesmo;
  10. Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do presente Estatuto e demais legislação aplicável.

O Delegado subordina-se ao Director-geral do INS, sem prejuízo da articulação e cooperação com o Governador e os Governos Provinciais, nos termos da lei.

Estrutura das Delegações Provinciais

A estrutura específica de cada delegação provincial constará do respectivo despacho de criação.

As Delegações Provinciais poderão integrar os seguintes tipos de unidades periféricas:

  1. Centros de Investigação e Treino;
  2. Laboratórios de Saúde Pública;
  3. Unidades de Investigação Biomédica;
  4. Outras formas de organização, a ser aprovadas pelo Ministro de tutela.