Mecanismo de Sugestões, Reclamações, Queixas e Denúncias no Instituto Nacional de Saúde

A CEP-INS é um órgão institucional, criado por força da Lei 16/2012 de 14 de Agosto (Lei de Probidade Pública e revogada com a Lei 12/2024, de 18 de Junho), com o objectivo de garantir, fiscalizar a aplicação das normas do sistema de conflitos de interesse e princípios éticos morais.

Segundo o CAPITULO II, do Artigo 34, da Lei 12/2024, de 18 de Junho, de Probidade Pública, constituem conflitos de interesses quando:

  • O servidor público se encontra em circunstâncias em que os seus interesses pessoais interfiram ou possam interferir no cumprimento dos seus deveres de isenção e imparcialidade na prossecução do interesse público.
  • O servidor público deve abster-se de tomar decisões, praticar qualquer acto ou celebrar contrato, sempre que se encontre em qualquer circunstância que configure conflito de interesses ou que possa criar no público a percepção de falta de integridade na sua conduta.