Lei de Investigação em Saúde Humana aprovada em definitivo pela Assembleia da República
Depois de ter sido aprovada na generalidade, no dia 2 de Março corrente, a Lei de Investigação em Saúde Humana foi, ontem (30.03), aprovada em definitivo pela Assembleia da República. Trata-se do instrumento legal que visa implementar as medidas de promoção da investigação científica, com foco na identificação de soluções baseadas em evidência, na perspectiva de conferir melhor solução a problemas relacionados com a saúde humana no país.
Uma vez aprovada, segundo o Ministro da Saúde, Armindo Tiago, a lei vai assegurar a protecção dos direitos, segurança e o bem-estar dos participantes, por meio da clarificação das competências dos investigadores no ramo da saúde humana.
Estes desideratos só serão alcançados num ambiente em que a realização de investigação na área de saúde humana seja relevante, competente, ética, segura e consentânea com as melhores práticas clínicas e científicas, esclareceu.
O dispositivo, que reuniu consenso entre as três bancadas parlamentares, é consituído por quatro capítulos e 23 artigos que favorecem o crescimento do número de investigadores e de instituições que realizam pesquisa em saúde humana. No mesmo caminho, a quantidade e qualidade da produção científica poderá aumentar significativamente.
Tiago assinala que, além de estimular um ambiente científico de excelência de acordo com as especificidades da área de saúde, buscando garantir a documentação e registo de toda a actividade de investigação em saúde humana em Moçambique, a lei vai permitir que a investigação seja realizada com base nos mais elevados padrões técnico-científicos e éticos.
A lei estabelece a criação de duas entidades, nomeadamente o Comité Nacional de Bioética em Saúde e a Comissão Multi-institucional de Fiscalização da Investigação em Saúde Humana.