São funções da Repartição de Aquisições:

  • Garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria de aquisições;
  • Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  • Coordenar o processo de elaboração de Especificações Técnicas e/ou Termos de Referência;
  • Apoiar e orientar as demais unidades orgânicas do INS na elaboração do caderno de encargos;
  • Elaborar os Documentos de Concurso;
  • Prover a planificação, gestão e execução dos processos de contratação;
  • Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos e zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  • Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até à recepção de obras, bens ou serviços;
  • Prestar assistência ao Júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  • Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  • Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo e auditorias;
  • Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  • Encaminhar à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados e informaçõesmnecessários à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  • Manter adequada informação sobre o cumprimento de Contratos bem como actuação da Contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  • Responder pela manutenção e actualização do Cadastro Único, em conformidade com as instruções;
  • Propor à Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no Cadastro de impedidos de contratar com o Estado;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.

A Repartição de Aquisições é dirigida por um Chefe de Repartição Central Autónoma, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director-Geral do INS.