São funções do Departamento de Recursos Humanos:
- Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
- Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
- Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
- Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
- Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
- Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
- Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País; - Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
- Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
- Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos no INS;
- Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.2.
O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director Geral do INS.