São funções do Departamento de Recursos Humanos:

  • Assegurar o cumprimento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e demais legislação aplicável ao pessoal em funções no INS;
  • Elaborar e gerir o quadro de pessoal;
  • Implementar e monitorar a política de desenvolvimento de recursos humanos do sector;
  • Implementar as normas e estratégias relativas a saúde, higiene e segurança no trabalho;
  • Implementar as normas de previdência social dos funcionários e agentes do Estado;
  • Gerir o sistema de carreiras e remunerações e benefícios dos funcionários e agentes do Estado;
  • Organizar, controlar e manter actualizado o e-SIP do INS de acordo com as orientações e normas definidas pelos órgãos competentes;
    h) Planificar, coordenar e implementar acções de formação e capacitação profissional dos funcionários da instituição, dentro e fora do País;
  • Coordenar a realização da avaliação do desempenho dos funcionários e agentes do Estado na instituição e assegurar a implementação do Sistema de Gestão de Desempenho na Administração Pública (SIGEDAP);
  • Coordenar as actividades no âmbito da implementação das estratégias do HIV e SIDA, do Género e da Pessoa Portadora de Deficiência na função pública;Planificar, implementar e controlar os estudos colectivos de legislação;
  • Coordenar, orientar e controlar a aplicação das normas relativas à política salarial, sistema de carreiras e remunerações, e benefícios dos funcionários e agentes do Estado afectos no INS;
  • Elaborar mapas de efectividade e controlo de assiduidade dos funcionários e agentes do Estado na instituição;
  • Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.2.

O Departamento de Recursos Humanos é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do Director Geral do INS.