- São funções da Repartição de Administração Interna:
a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes
sectores da instituição;
b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de
higiene e limpeza das instalações;
c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
d) Implementar medidas de gestão técnica e racional da água, energia e recolha dos resíduos
sólidos;
e) Realizar a gestão de stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o
funcionamento da instituição;
f) Garantir a gestão e controlo dos transportes da instituição;
g) Garantir a reparação e manutenção de viaturas da instituição;
h) Controlar os gastos de combustível por viatura;
i) Organizar a correspondência, expediente e a documentação do INS;
j) Fazer a distribuição de expediente;
k) Controlar o tempo de circulação de correspondência recebida;
l) Reproduzir, fotocopiar e encadernar documentos de trabalho do INS, sempre que
necessário;
m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
n) Executar a gestão da comunicação interpessoal no edifício-sede do INS;
o) Assegurar o correcto atendimento do público;
p) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
q) Emitir Guias de Marcha;
r) Fazer comunicação de despacho;
s) Atender o pessoal do INS que procura o encaminhamento de algum expediente;
t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas. - A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.
Instituto Nacional de Saúde
Descobrir, Entender e Informar