1. São funções da Repartição de Administração Interna:
    a) Garantir a gestão dos espaços e instalações, e a sua afectação eficaz e eficiente aos diferentes
    sectores da instituição;
    b) Assegurar o uso das normas de execução permanente e monitorização das condições de
    higiene e limpeza das instalações;
    c) Promover a cultura de gestão do ambiente, saúde e segurança na instituição;
    d) Implementar medidas de gestão técnica e racional da água, energia e recolha dos resíduos
    sólidos;
    e) Realizar a gestão de stock de consumíveis, materiais, equipamentos e outros bens para o
    funcionamento da instituição;
    f) Garantir a gestão e controlo dos transportes da instituição;
    g) Garantir a reparação e manutenção de viaturas da instituição;
    h) Controlar os gastos de combustível por viatura;
    i) Organizar a correspondência, expediente e a documentação do INS;
    j) Fazer a distribuição de expediente;
    k) Controlar o tempo de circulação de correspondência recebida;
    l) Reproduzir, fotocopiar e encadernar documentos de trabalho do INS, sempre que
    necessário;
    m) Assegurar a implementação do Sistema Nacional do Arquivo do Estado;
    n) Executar a gestão da comunicação interpessoal no edifício-sede do INS;
    o) Assegurar o correcto atendimento do público;
    p) Registar e controlar a efectividade e assiduidade dos funcionários;
    q) Emitir Guias de Marcha;
    r) Fazer comunicação de despacho;
    s) Atender o pessoal do INS que procura o encaminhamento de algum expediente;
    t) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  2. A Repartição de Administração Interna é dirigida por um Chefe de Repartição Central.