1. São funções da Repartição de Finanças:
    a) Manter os livros de contabilidade sempre actualizados e correctos de acordo com as normas
    contabilísticas internas e da legislação em vigor;
    b) Proceder à avaliação do sistema de contabilidade em uso e planificar e/ou implementar
    novos procedimentos e métodos, onde se mostra necessário;
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    c) Produzir, actualizar e implementar manuais de apoio as áreas de contabilidade e tesouraria;
    d) Proceder ao pagamento atempado de todas as obrigações financeiras da instituição;
    e) Fornecer os elementos contabilísticos necessários à definição da política orçamental;
    f) Efectuar balancetes e outras informações contabilísticas necessárias para a tomada de
    decisões;
    g) Garantir o acompanhamento e implementação das recomendações das auditorias internas e
    externas;
    h) Elaborar o relatório de contas da instituição;
    i) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  2. A Repartição de Finanças é dirigida por um Chefe de Repartição Central.