1. São funções da Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação:
    a) Divulgar e garantir o cumprimento das normas e metodologias de elaboração do Plano
    Económico e Social;
    b) Elaborar a proposta do Plano Económico e Social do INS;
    c) Elaborar propostas de orçamento em conformidade com os planos de actividades anuais e
    plurianuais da instituição;
    d) Garantir a execução orçamental dos fundos do INS;
    e) Realizar a gestão de projectos;
    f) Garantir a execução dos projectos de acordo com as normas dos financiadores;
    g) Identificar, gerir e mitigar os riscos dos projectos, bem como divulgar pró-activamente a
    informação às partes interessadas;
    h) Definir e obter as métricas apropriadas para ter uma visão correcta do progresso do projecto
    e da qualidade dos entregáveis produzidos;
    i) Garantir a monitoria da implementação das convenções, acordos nacionais e internacional,
    inerente às áreas de actuação do INS;
    j) Promover a adesão, celebração e implementação de convenções e acordos com parceiros de
    cooperação;
    k) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  2. A Repartição de Estudos, Planificação e Cooperação é dirigida por um Chefe de Repartição
    Central.