1. São funções da Repartição de Controlo Interno:
    a) Proceder a verificação preventiva para a detecção de erros, fraudes e desvios;
    b) Verificar e recomendar as boas práticas dos actos administrativos;
    c) Proceder ao exame contínuo de todos os procedimentos referentes à autorização de despesas
    e pagamentos;
    d) Proceder ao exame detalhado de receitas e despesas de modo a assegurar a sua correcta
    classificação e imputação;
    e) Colaborar com as auditorias externas;
    f) Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas.
  2. A Repartição de Controlo Interno é dirigida por um Chefe de Repartição Central.