São funções do Departamento de Administração e Finanças:
- Fazer a gestão orçamental, financeira e de recursos;
- Realizar estudos para a melhoria da área de administração e finanças do INS;
- Elaborar os planos anauais e plurianuais do INS;
- Organizar e monitorar as actividades de cooperação;
- Efectuar a administração interna;
- Realizar a gestão de projectos;
- Realizar a gestão e execução de aquisições e contratos;
- Elaborar a proposta do plano de actividades e orçamento do INS e coordenar a planificação, execução e controlo do orçamento;
- Garantir a execução do orçamento e assegurar a legalidade e eficiência na realização das despesas;
- Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais da instituição;
- Elaborar os processos de prestação de contas e escriturar os respectivos livros de registo;
- Assegurar o sistema de recepção, circulação e expedição da correspondência;
- Garantir a segurança, manutenção e utilização correcta das instalações da instituição;
- Prestar apoio técnico e logístico as diferentes unidades orgânicas da instituição;
- Administrar os bens patrimoniais da instituição, de acordo com as normas e regulamentos vigentes, e garantir a sua correcta utilização, manutenção e protecção;
- Garantir a observância das normas na inventariação, manutenção e preservação do património da instituição;
- Implementar o Sistema Nacional de Arquivos do Estado e assegurar a administração e gestão dos arquivos e documentação da instituição;
- Elaborar relatórios de execução do plano e orçamento a submeter aos Ministros de tutela sectorial e de tutela financeira;
- Elaborar a Conta de Gerência a submeter ao Tribunal Administrativo;
- Zelar pelo cumprimento dos actos normativos no âmbito da administração e gestão dos recursos financeiros e patrimoniais;
- Realizar outras actividades que lhe sejam superiormente determinadas nos termos do Estatuto Orgânico do INS e demais legislação aplicável.
2. O Departamento de Administração e Finanças é dirigido por um Chefe de Departamento Central Autónomo, nomeado pelo Ministro que superintende a área da Saúde sob proposta do DirectorGeral do INS.